| |
REGULAÇÃO
DE SINISTRO - É o exame, na ocorrência
de um sinistro, das causas e circunstâncias para caracterização
do risco ocorrido e, em face dessas verificações,
se concluir sobre a sua cobertura, bem como se o Segurado
cumpriu todas as suas obrigações legais e
contratuais.
SALVADOS
- São os objetos que se consegue resgatar de um sinistro
e que ainda possuem valor econômico.
SEGURADO
- É a pessoa física ou jurídica que,
tendo interesse segurável, contrata o seguro, em
seu benefício pessoal ou de terceiros.
SEGURO
- Contrato pelo qual uma das partes se obriga, mediante
cobrança de prêmio, indenizar outra pela ocorrência
de determinados eventos ou por eventuais prejuízos.
SEGURO
A PRIMEIRO RISCO ABSOLUTO - É aquele em
que a Seguradora responde pelos prejuízos, integralmente,
até o montante da importância segurada, não
se aplicando, em qualquer hipótese, cláusula
de rateio.
|
|